domingo, 25 de outubro de 2015

UE ou UE ?

Ena que foi rápido ! Entre a eleição e promessas anteriores e os noticiários de ontem, sabendo que nada haveria a revelar e que seriam "bocas" foleiras e perversas as que diziam existir coisas que eram diferentes daquilo que era dito, houve uma impressionante cinética na redução da devolução de um ultra ordinário acréscimo. & atão? comié?

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Segredos, auto-exibições e devassas



ou "QUEIME ANTES DE LER"


O admirável mundo novo em que vivemos é giro e é perigoso e até é giro porque é perigoso. Tendo em mente que toda a atividade criminosa é por necessidade uma atividade sigilosa, encoberta, inventaram-se vários meios para a colocar a descoberto e nisso reside a investigação - esta também sigilosa por necessidade até à aclaração da dúvida, para evitar que os fatos a investigar desapareçam. Para proteger este sigilo criou-se o "segredo de Justiça", diferenciando ambos os patamares, acreditando que os detentores do sigilo 1 (o investigado) tudo farão para lixar a atividade dos detentores do sigilo 2 (o que vai sendo aclarado pelos investigadores) e prevenindo que assim suceda [1]. E, para maior prevenção, definiram-se medidas inspetivas que limitam a liberdade do sigiloso-1 e que podem ir até à privação de liberdade do mesmo, para evitar que desenvolva o seu animus, procurando lixar os esforços dos sigilosos-2, quer escondendo coisas, quer metamorfoseando-as quer (ainda e até) pondo-se ao fresco. - se possível para praias paradisíacas, onde não chegue o braço dos desmancha-prazeres  e, pelo menos nos filmes,  por perto de belezas jamesbondianas também muito à fresca.

Falou-se já aqui do uso do "segredo de justiça" e dos riscos que pode conter se os sigilosos-2 nele se escudarem com displicência, se se tiverem enquistado nele com muita matéria ainda para averiguar (no chamado "prender para investigar") e isto, especialmente, quando tiverem os pretensos sigilosos-1 arrecadados em nome desse sigilo. Neste pormenor a experiência mostra como a justiça americana sabe andar depressa para mal dos Madof ou quejandros e deixa dúvidas sobre o que se passa no nosso quintal. Há pois que medir e dar objetividade, razoabilidade e celeridade às situações, como se aprendia nas lições de Direito Penal da Dra. Teresa Beleza - admitindo-se que o Código fornecesse instrumentos para isso (ainda que permitindo prazos longos e reduzindo as formas sindicantes) e que a Justiça corresse célere a tapar quaisquer portas abertas. A questão para o coagido ou arrecadado, e ele poderia e poderá ser qualquer cidadão, é quando... a Justiça se deixasse de correr célere e se adequasse a uma velocidade mais reduzida,  no estilo do "mañana!", ou quando a objetividade falhasse, ou a razoabilidade fosse afectada  e nenhum poder sindicante aparecesse a avaliar a tal razoabilidade e diligência.

Pensando que houve recentemente algo de didático nesta matéria e que as pessoas vão abrindo os olhos para o entrave dos "segredos" (antípodas que são das transparências), convém também alertar para o facto de - em dias igualmente muito recentes - ter surgido nas audiências uma outra invocação intransponível sob a figura do "segredo de Estado". Voltamos ao mesmo, mas mais acima. Tudo continua em termos de objetividade (oportunidade), razoabilidade (proporcionalidade) e celeridade - e na existência (ou não) de um poder sindicante. Por isso que São Montesquieu nos acuda: há que evitar que uma causa seja aceite para julgamento num Tribunal e aí não possa ser julgada por impedimentos que deveriam ter sido detectados antes de formulada a acusação -  e evitando  que assim se crie uma dúvida pública sobre a eficácia da Justiça [2]. Fica pois a pergunta: quem merece a confiança pública para essa qualificação, como segredo de Estado,  e de que forma a exerce - de molde a evitar que um STOP embasbacante caia em plena audiência, com testemunhas arroladas recusando-se a responder!  Sem esse esclarecimento e sem a prova prática da sua aplicação, o "segredo de Estado" mal gerido pode surgir amanhã como um processo infiltrante e limitador  em qualquer procedimento judicial.

Mas há mais - e talvez a procissão ainda venha no adro. O jornal "i", de ontem (20 de Outubro), lança, em paginas 2 e 3, com chamada à 1ª página, uma notícia sobre as relações (também secretas) entre a União Europeia (a mandona "heil!" de todos nós - e por culpa nossa) e lóbis  empresariais no sentido de, em Novembro, ir à aprovação uma nova diretiva europeia  para proteção dos segredos empresariais (legislação europeia sobre segredos comerciais) vedando acessos e  abrindo a possibilidade de acção judicial contra entidades externas (como jornalistas e denunciantes/ reveladores  que poderão ser consumidores ou as suas associações). Tais acessos reportam-se a acervos de comunicações e conhecimentos (know-how) em casos que, embora tipificados com um conjunto de requisitos, permitem afirmações como esta: "com estes critérios, todo o tráfego de e-mails na rede interna de uma empresa poderia ser considerado segredo comercial se estiver protegido com uma password". Volta-se o artigo do "i"e as fontes que cita (porque há fontes que cita e locais néticos a visitar) para os efeitos nefastos desta diretiva para o jornalismo de investigação, ms é fácil de entender a sua incidência no que toca aos consumidores/clientes. Para estes, depois dos escândalos LuxLeaks e VW, entre outros, pouco de bom parece de esperar da referida iniciativa que, de forma evidente, virá por novas armas judiciais na mão das empresas e limitar processos movidos por consumidores ou associações destes. Novos sinais de STOP resultarão desta disposição, se aprovada! É de estarmos atentos.

Em contraste com esta blindagem estatal e comercial, muitos dos cidadãos-consumidores alegremente continuam a despir-se e a despem-se e incautamente colaborar com processos de informação que de forma descarada os envolvem. Informação hoje em dia vale dinheiro. e certamente já terão reparado num fato muito simples que prova como cada um de nós está a ser escrutinado: se estiverem  especialmente ligados em computador a um determinado tema, poderão verificar como as aberturas. listagens e popups de publicidade começam a conduzir para esse tema ou temas afins. Mas disso falaremos proximamente. Porque, para além das auto-exibições suicidárias, as devassas (i.e. atentados à vida privada e à privacidade da vida) existem.

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[1] Uma tentativa prévia consistiu em fazer que o detentor do sigilo 1 se denunciasse ele próprio por qualquer forma e/ou se comprometesse a renunciar ao sigilo ou ao que ele significava. O regime anterior pariu uma solução nem original nem curiosa que era fazer com que o candidato a um lugar por qualquer forma dependente ou feito dependente desse mesmo regime declarasse que não estava abrangido por qualquer atividade sigilosa de natureza contrária. E há aí aquele formulário em que F, se pretendesse um mísero poleiro, teria que declarar por sua honra que não fazia parte de qualquer organização secreta etc etc. O que dava lugar a situações caricatas: F. sentindo-se coagido nos seus sentimentos (se fosse esse o caso) consultava G (que tinha os mesmos sentimentos mas um conhecimento quiçá mais avançado das mundanidades) e G dizia-lhe: ó pá? se fizesses parte de uma organização secreta ias mesmo dizer que ela existia e que fazias parte dela? Eu não, respondia F, Pois é, retorquia G, se é secreta é secreta por definição e por isso conta que quem nela esteja nada diga! entrega pois lá a m**** do papel e manda-os mas é à fava.

[2] Para isso bem basta o kafkiano de algumas situações: o país B julga e condena uns empresários por serem corruptores ativos de cidadãos nacionais e estrangeiros, incluindo expressamente nestes ultimos cidadãos do País A. Em qualquer parte do Globo, salvo talvez no convívio com os pinguins da terras antárticas, isto significa que a diligência em B demonstrou  e provou a existência de corrompidos passivos em A. Mas em A nada se descobre... e o processo acaba arquivado. Quid juris?


segunda-feira, 12 de outubro de 2015

A ausência responsável ou a proposta do SOFÁ




Acompanhando (sem rigor de transcrição) o que José Miguel Júdice disse - e bem - sobre os resultados eleitorais, das 4 soluções possíveis  escolheu-se  a mais complicada [1]. Além disso esta escolha, que não por todos mas apenas pelos que lá foram, dividiu o País e quem ler os comentários caceteiros dos jornais das cidades e vilas e dos escritos soezes postados aqui e ali terá uma rápida e angustiante  certeza do "ao ponto a que se chegou". Quanto à abstenção eleitoral, que afinal até cresceu,  continua repetitivo o discurso que a uns tantos convém do "haveremos de encontrar uma solução". Se qualquer punição é anticonstitucional e fascizante, como muitos declaram, e as lições de civismo quer em casa quer na escola não levam para além da consulta ao horário das tele-novelas, aos jogos nos canais desportivos  ou ao uso desmedido dos "joguinhos" e das tais redes sociais (até no emprego e nas aulas! [2]),  há que buscar outra solução.

Propõe-se uma:

Assim as ausências, representando (para muitos) uma afirmação respeitável de um direito, terão que merecer um reconhecimento em termos de valor, de significado. Por isso as ausências seriam contadas como se constituíssem um partido, o partido SOFÁ ("Somos Os Fieis Ausentes" mas lendo-se SOFÁ) e aplicar-se-lhe-ia  a designação de deputados pelo método de Hondt, mantendo no entanto ou mesmo reduzindo o número global de membros da AR. Nesta, os deputados do SOFÁ sentar-se-iam ao lado dos representantes dos Partidos convencionais, com igualdade de direitos, de vencimentos e de mordomias (o que poderá corresponder para os designados  a um atrativo prémio). Seguidamente os n lugares atribuídos pelo Hondt aos SOFÁ's seriam preenchidos um a um por um processo aleatório, basista e igualitário (p.ex sorteio pelo Cartão de Cidadão, substituindo criancinhas que pudessem ser sorteadas pelo parente próximo mais novo (entre pais ou irmãos), apenas requerendo que os SOFÁ's eleitos fossem sujeitos a um curso intensivo sobre o Regimento e a Constituição e a uma leitura e recensão de "A Queda de Um Anjo", de CCBranco.  Talvez assim se pudesse recuperar algum juízo!

Sugiro-lhe agora  um exercício: considere o SOFÁ do seu Distrito e veja os resultados que obtém. Invoque o Hondt ou use o programa respetivo [3] e ponha-se ao trabalho.  Obtido o resultado e qualquer que seja a cor das suas "cuecas políticas" [4], talvez precise de um sofá mesmo para se recompor.

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[1] Creio mesmo que ele disse "a pior", mas não tenho isso bem presente.
[2] Não será tempo de usar para elas uma tradução literal  em latim?
[3] Identifique-se com o método em www.cne.pt/content/metodo-de-hondt e, para o calculo,  use o simulador apresentado por Campelo de Magalhães  em 
[4] "Cuecas políticas": a expressão talvez choque, mas tem razão de existir para designar o que um dado titular (o dono ou dona das cuecas) é politicamente na intimidade e que nem sempre coincide com a fatiota politica que mostra para o exterior. A diferenciação entre os dois conceitos pode ser uma das vantagens de situações como a atual, em que a real posição de algumas gentes acaba por claramente se mostrar.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Amanhã (que é hoje)


22:30 de ontem, no interior de um transporte colectivo (autocarro). Uma passageira para outra: "Deixa lá, já sabes como é! Amanhã ninguém votou neles!"