Numa amena e recente cavaqueira discutia-se o limite legal quanto ao uso de apenas moedas para efectuar qualquer pagamento. Se existia, se não existia. E de facto existe, como consta do parágrafo 2 do artigo 7º do Decreto Lei nº 246/2007, de 26 de Junho, actualmente em vigor
" Artigo 7.º
Curso legal e poder liberatório
1 - As moedas correntes têm curso legal e poder liberatório nos termos definidos pelas normas comunitárias.
2 - Com excepção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos junto do público, ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes.
3 - As moedas de colecção têm curso legal apenas em Portugal e o poder liberatório que seja definido na resolução do Conselho de Ministros que aprove a sua emissão."
Ou seja, como exemplo: eu poderei sempre pagar qualquer montante usando apenas moedas desde que o número de moedas não seja superior a 50 - o que me permite dizer que entre 50 centimos (usando 50 moedas de 1 cêntimo) e 100 Euros (usando 50 moedas de 2 Euros) será possível procurar soluções para pagamentos apenas em moedas. Entendido?
Mas o assunto não ficaria aqui e o caso das notas e das acima designadas "moedas de colecção" iria reacender e prolongar o bate-papo. Palavra puxa palavra acabou-se por cair na seguinte e elucidativa página do Banco de Portugal, que tirou todas as dúvidas:
Concluiu-se assim que para as notas correntes, e de qualquer valor, não existe na Eurozona o limite em número que está estipulado para as moedas, ou seja, que é possível pagar o automóvel mais top de gama de qualquer governante, nababo ou jogador de futebol em qualquer país do Euro... com uma verdadeira montanha de notinhas de cinco euritos e que ninguém terá o direito de recusar esse pagamento.
Coisas da vida...
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[1] Recorda-me isto um problema que me deu cabo da cabeça quando estudante do liceu no tempo do escudo e que era o seguinte: moedas correntes à época: $10 (ou 1 tostão), $20 centavos (ou 2 tostões), 50 centavos (ou 1 c'roa), 1 escudo, 2$50 (ou 5 c'roas), 5$00 e 10$00. Problema: quantas maneiras há de pagar 100$00 com 100 moedas não usando moedas de 1 escudo? Divirtam-se! Com Euros (enquanto houver) o problema dos 100 Euros com 100 moedas não usando moedas de Euro parece aparentemente mais simples, mas podem escolher uma complicação derivada do acima exposto: quantas maneiras há de pagar qualquer quantia entre 50 centimos e 100 Euros com não mais de 50 moedas? Ou ainda complicar a coisa: quais os montantes entre 50 centimos e 100 Euros que podem ser pagos com exactamente 50 moedas. Ou, actualizando ao limiar da recusa de cartões, como pagar apenas com moedas importâncias menores que 20Euros. Se me repeti neste blogue com o problema inicial aqui exposto, considerem que foi uma mera distração de juventude.