Sobre o acórdão de ontem
(... a propósito do direito de acesso ao processo por parte de arguidos longamente detidos em prisão preventiva sem culpa formada e à mercê não sindicável da máquina instrutória)
Remetendo-me à perspetiva geral e abstrata já assumida em recente mensagem aqui postada, posso sem dúvida considerar que várias pessoas que conheci, conheço e admiro no mundo do Direito rejubilariam / rejubilaram com este acórdão que, com um contributo jurisprudencial importante, veio afastar linhas tortas ou esquivas, como resquícios do estado inquisitorial que cromossomicamente nos marcou e que poderia ter inspirado o judeu de Praga a viver (ou a ser "queimado") em Lisboa. Rejubilo também.